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| Texto publicado em 05/08/2010* - 00:00, quinta-feira. | por Grace Martins | | *Atenção: você está lendo CONTEÚDO DE ARQUIVO. Publicado há mais de 21 meses! |  Brasil ganha o Plano Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) Na segunda-feira, dia 02 de agosto, o presidente Lula sancionou a lei que criou o Plano Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei 12.305/10, o que se pode considerar uma vitória para o meio ambiente, afinal o projeto tramitou por quase 20 anos no Congresso. |

Com este plano sancionado os municípios tem por obrigatoriedade dar uma correta destinação aos seus resíduos, além disso, os municípios e estados só terão repasse de verbas do governo federal para projetos de limpeza pública e manejo de resíduos sólidos depois de aprovarem os seus planos de gestão.
Uma das inovações que esta lei está trazendo é a logística reversa, implementando a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, onde as empresas deverão realizar o recolhimento, a reciclagem e a destinação ambientalmente correta de determinados resíduos sólidos após o consumo, como no caso de agrotóxicos; pilhas e baterias; pneus; óleos lubrificantes; lâmpadas fluorescentes; e produtos eletroeletrônicos. As empresas poderão comprar produtos ou embalagens usados, atuar em parceria com cooperativas de catadores e criar postos de coleta.
Como as empresas terão o dever de recolher após uso pelos consumidores esses materiais, como pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes e eletroeletrônicos eles não poderão ser colocados no lixo convencional pelos cidadãos. Deverão ser encaminhados para os comerciantes e/ou distribuidores dos produtos, e estes efetuarem a devolução ao fabricante ou importador.
O plano também incentiva a não geração, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. Um bom exemplo que a lei traz é que as embalagens devem ser fabricadas com materiais que propiciem a reutilização ou a reciclagem.
É importante lembrar que esta lei precisará ser regulamentada, para estabelecer quanto tempo as empresas terão para se adequarem, de acordo com informações do presidente, esta regulamentação deverá sair dentro dos próximos 90 dias.
O ganho com o sancionamento desta lei é imensurável, pois distribui as responsabilidades. Esperamos que estas sejam realmente fiscalizadas e cumpridas! E para isso todos nós cidadãos temos que fazer a nossa parte, que começa com a correta separação do lixo em nossas residências! |  | |
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